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Artigo 2º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951

Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.

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Art. 2º

Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 1.363 /1951