Artigo 2º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).