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Artigo 1º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951

Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.

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Art. 1º

É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.

Art. 1º da Lei 1.363 /1951