Artigo 1º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.