JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951

Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 1.363 /1951