Artigo 651, Inciso I do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 651
O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
Questões de Concursos
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2015
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPT | Procurador do Trabalho | 2022
- OAB | 16º Exame da Ordem | 2015
- Processo Civil | Teste de conhecimento | 2024
- TJ-AM | Juiz Substituto | 2016
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-DFT | Juiz de Direito | 2014
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2020
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2021
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RS | Juiz Substituto | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2017
- TRE-MS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRF-1 | Juiz Federal | 2013
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013
- TRF-5 | Juiz Federal | 2015
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2016
I
dívidas atendidas;
II
meação do cônjuge;
III
meação disponível;
IV
quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.