Artigo 101 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 1009 - 1020
- Código de Processo Civil, art 1009
- Código de Processo Civil, art 1010
- Código de Processo Civil, art 1011
- Código de Processo Civil, art 1012
- Código de Processo Civil, art 1013
- Código de Processo Civil, art 1014
- Código de Processo Civil, art 1015
- Código de Processo Civil, art 1016
- Código de Processo Civil, art 1017
- Código de Processo Civil, art 1018
- Código de Processo Civil, art 1019
- Código de Processo Civil, art 1020
§ 1º
O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2º
Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.