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Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.

Art. 4º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

Anexo

ANEXO

( Art. 2 º da Lei nº 12.422, de 16 de junho de 2011 )

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal

2 (dois)

TOTAL

2 (dois)

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