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Artigo 2º da Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.422 /2011