Artigo 2º da Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.