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Artigo 3º da Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º da Lei 12.422 /2011