Artigo 3º da Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.