Artigo 5º da Lei nº 12.422 de 16 de Junho de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
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