Lei nº 12.227 de 12 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - RASEAM, que compreenderá os seguintes dados relativos à população feminina no Brasil:
proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do Raseam.
pesquisa nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Brasília, Cuiabá, Belém, Manaus, Fortaleza e Curitiba;
setor de atividade: indústria de transformação, construção civil, comércio, serviços e outras atividades;
posição na ocupação: com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sem Carteira, conta própria e empregadora.
No ano subsequente à realização do Censo Demográfico, a amostragem inscrita no inciso I do caput deste artigo abrangerá todos os municípios brasileiros.
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da realização do Censo Demográfico, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e da Pesquisa Mensal de Emprego - PME;
de outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nilcéa Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010