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    3. Lei 12.098 de 24 de Novembro de 2009

    Coração para favoritarLei 12.098 de 24 de Novembro de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

    Parágrafo único

    A 5 a (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.

    Art. 2º

    Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

    Art. 3º

    São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nºˢ 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

    Art. 4º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

    Art. 5º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009