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Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

Parágrafo único

A 5 a (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

Art. 3º

São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nºˢ 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 600 Técnico Judiciário 280 TOTAL 880 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 60 CJ-2 30 TOTAL 90 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-05 73 FC-03 129 TOTAL 202

Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009