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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

Parágrafo único

A 5 a (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 600 Técnico Judiciário 280 TOTAL 880 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 60 CJ-2 30 TOTAL 90 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-05 73 FC-03 129 TOTAL 202