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Artigo 2º da Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

Art. 2º da Lei 12.098 /2009