JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 4º da Lei 12.098 /2009