JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.098 /2009