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Artigo 3º da Lei nº 12.098 de 24 de Novembro de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nºˢ 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 600 Técnico Judiciário 280 TOTAL 880 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 60 CJ-2 30 TOTAL 90 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-05 73 FC-03 129 TOTAL 202