Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a The Great Western of Brazil Railway Company Limited no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados, não podendo lhe dar outra aplicação.
Dêsse crédito, a quantia de Cr$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) será aplicada, no aumento relativo ao segundo semestre de 1949, ficando a restante, de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros), para o aumento relativo ao exercício de 1950.
A Emprêsa efetuará os pagamentos, de modo que se torne possível anualmente às juntas de tomada de contas, verificar a importância do crédito, que não houver sido aplicada, e depois de tomadas as contas determinar que seja recolhida ao Tesouro Nacional.
O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:
mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);
mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Subvenção anual Cr$ 1º - mensalistas (...) 26.400.000,00 2º - diaristas (...) 25.100.000,00 3º - horistas (...) 11.500.000,00 Soma(...) 63.000.000,00
Crédito autorizado 1º - Para o segundo semestre de 1949(...) 31.500.000,00 2º - Para o exercício de 1950 (...) 63.000.000,00 Total (...) 94.500.000,00
Das orçamentos futuros deverá constar, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) para a continuação, em cada exercício do auxílio regulado pelas disposições anteriores.
Eurico G. Dutra. João Valdetaro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1950