Artigo 4º da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Das orçamentos futuros deverá constar, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) para a continuação, em cada exercício do auxílio regulado pelas disposições anteriores.