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Artigo 4º da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.

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Art. 4º

Das orçamentos futuros deverá constar, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) para a continuação, em cada exercício do auxílio regulado pelas disposições anteriores.