JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a The Great Western of Brazil Railway Company Limited no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados, não podendo lhe dar outra aplicação.

Art. 1º da Lei 1.180 /1950