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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.

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Art. 3º

O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:

I

aumento de 100% (cem por cento) sôbre os vencimentos até ... Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

II

mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);

III

mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

IV

Subvenção anual Cr$ 1º - mensalistas (...) 26.400.000,00 2º - diaristas (...) 25.100.000,00 3º - horistas (...) 11.500.000,00 Soma(...) 63.000.000,00

V

Crédito autorizado 1º - Para o segundo semestre de 1949(...) 31.500.000,00 2º - Para o exercício de 1950 (...) 63.000.000,00 Total (...) 94.500.000,00

Art. 3º, I da Lei 1.180 /1950