Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dêsse crédito, a quantia de Cr$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) será aplicada, no aumento relativo ao segundo semestre de 1949, ficando a restante, de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros), para o aumento relativo ao exercício de 1950.
Parágrafo único
A Emprêsa efetuará os pagamentos, de modo que se torne possível anualmente às juntas de tomada de contas, verificar a importância do crédito, que não houver sido aplicada, e depois de tomadas as contas determinar que seja recolhida ao Tesouro Nacional.