Artigo 5º da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.