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Artigo 5º da Lei nº 1.180 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a "The Great Western of Brazil Railway Company Limited" no aumento dos ordenados dos seus empregados.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.180 /1950