Informativo - STJ364 de 22/08/2008MS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
O impetrante, que se aposentou como servidor da Justiça Federal, obteve, mediante ação judicial, o direito de ter acrescido aos seus vencimentos o percentual de 26,05% da URP de fevereiro de 1989. Isso efetivamente ocorreu até o advento da Lei n. 10.475/2002, que reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário Federal. Em razão dessa lei, o STF editou a Res. n. 234 com uma nova tabela de remuneração. Há de se ter em conta que a decisão judicial que concedeu ao impetrante o direito ao recebimento da URP de fevereiro de 1989 fê-lo baseado nas leis vigentes naquela época (1990). Assim, não há ofensa ...