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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.628 de 04/04/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 6.855, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE “ALTERA OS ANEXOS XIV E XV DA LEI Nº 5.772/2010, A QUAL INSTITUI O QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA VENCIMENTOS PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFEREM ÀS LEIS ESTADUAIS Nº 926/85, Nº 1.056/86, Nº 113/87, Nº 1.236/87, Nº 1.355/88, Nº 1.367/88, Nº 1.434/89, Nº 1.459/89, Nº 1.480/89, Nº 1.522/89 E Nº 1.638/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.626 de 04/04/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, A CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS E A CARREIRA DE ESPECIALISTA EM GESTÃO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, ESTABELECE SUA ESTRUTURA E FORMAS DE DESENVOLVIMENTO, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.618 de 04/04/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 12/22, QUE “AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS POR ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DAS CHUVAS”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.627 de 04/04/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ÓRGÃO DE GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL, O CARGO DE AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, COM CARREIRA E ATRIBUIÇÕES PECULIARES AO ANTIGO QUADRO TÉCNICO DA SEAP.