JurisHand AI Logo
|

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 1 de 10 de Janeiro de 1994

Inclui parágrafo único no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Inclua-se parágrafo único no art. 131, com o seguinte texto:

Art. 131

.................................

I

.................................

II

..................................

Parágrafo único

Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 1 de 10 de Janeiro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum