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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 1 de 10 de Janeiro de 1994

Inclui parágrafo único no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 1 /1994