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Suspensão

Ato ou efeito de suspender. Interrupção temporária dos efeitos de um ato, processo, contrato ou direito. Ex: suspensão condicional da pena (sursis), suspensão do contrato de trabalho, suspensão dos direitos políticos.

Definição jurídica: Suspensão | JurisHand AI Vade Mecum