Prevaricação
Crime (Art 319 CP) praticado por funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Crime (Art 319 CP) praticado por funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.