Oposição
Ação judicial autônoma pela qual um terceiro (opoente) ingressa em processo alheio para defender direito próprio sobre o objeto da lide principal pretendendo-o no todo ou em parte contra autor e réu. Modalidade de intervenção de terceiros.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros no processo civil, permitindo que uma pessoa que não é parte diretamente envolvida no feito possa intervir para assegurar seu próprio direito sobre o objeto da lide, podendo impactar a decisão judicial e a satisfação das partes originais.