Resistência
Ato de resistir opor-se não ceder. Crime de resistência (Art 329 CP): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a resistência é configurada como crime de resistência, onde o agente se opõe à execução de ato legal, podendo incidir em penas que variam conforme a natureza da violência ou ameaça utilizada.