Resistência
Ato de resistir opor-se não ceder. Crime de resistência (Art 329 CP): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Ato de resistir opor-se não ceder. Crime de resistência (Art 329 CP): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.