Jus resistentiae
(Literalmente: Direito de resistência) Direito reconhecido a indivíduos ou grupos de se opor à opressão ou a atos ilegítimos do poder governamental inclusive pela desobediência civil ou em casos extremos pela insurreição. Fundamentado em teorias contratualistas e de direitos humanos previsto implicitamente ou explicitamente em algumas constituições.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O jus resistentiae é considerado um direito fundamental em algumas constituições, permitindo a população resistir a abusos do poder estatal, sendo relevante na proteção dos direitos humanos e na luta contra regimes autoritários.
Direito Penal
Em contextos de desobediência civil, o jus resistentiae pode ser invocado em defesa de ações coletivas que visam contestar leis ou atos governamentais considerados injustos, sendo um fundamento para a defesa em processos penais relacionados a tais ações.