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Onus probandi

(Literalmente: Ônus da prova) Princípio processual que atribui à parte que alega um fato a responsabilidade de prová-lo. Regra geral: ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do autor.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o ônus da prova é aplicado para determinar qual parte deve apresentar provas em um litígio, influenciando diretamente a estratégia das partes no processo.

  • Direito Penal

    No campo do Direito Penal, o ônus da prova recai sobre a acusação, que deve demonstrar a culpabilidade do réu, enquanto a defesa pode se limitar a contestar as provas apresentadas, sem precisar provar a inocência.

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