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Qui nimis probat, nihil probat

(Literalmente: Quem prova demais nada prova) Aforismo latino que adverte contra o excesso de provas ou argumentos que acabam por gerar confusão contradição ou descrédito tornando a tese menos convincente.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o aforismo 'qui nimis probat, nihil probat' é frequentemente utilizado em audiências e nos escritos processuais, onde advogados devem ter cuidado ao apresentar um excesso de provas que possam comprometer a clareza e a eficácia de suas argumentações.

  • Direito Penal

    Em Direito Penal, a máxima serve como alerta para a defesa e a acusação, que devem evitar a apresentação de provas em demasia, pois isso pode obscurecer os pontos principais do caso e criar oportunidades para contradições e confusão entre os jurados.

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