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Legítima

Parcela do patrimônio do falecido que a lei assegura obrigatoriamente aos seus herdeiros necessários (descendentes ascendentes cônjuge/companheiro). Corresponde à metade dos bens da herança calculada sobre o valor existente à época da sucessão abatidas as dívidas e despesas. O testador só pode dispor livremente da outra metade (quota disponível).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A legítima é um conceito fundamental no Direito Sucessório, assegurando que os herdeiros necessários recebam uma parte do patrimônio do falecido, equilibrando os direitos dos herdeiros e as disposições do testador.

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