Erro essencial
Erro que incide sobre aspectos fundamentais do negócio jurídico (natureza do ato, objeto principal, qualidades essenciais do objeto ou da pessoa) de tal forma que, se o agente conhecesse a realidade, não teria praticado o ato. Causa de anulabilidade do negócio jurídico (Art. 139 CC).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O erro essencial é um fator importante a ser considerado em diversas situações no âmbito do Direito Civil, especialmente nas ações que buscam a anulação de negócios jurídicos. Quando uma das partes demonstra que o erro incide sobre elementos fundamentais do contrato, pode-se pleitear judicialmente a sua nulidade, visando reparar a situação criada em decorrência do vício.