Communis error
Expressão latina que significa 'erro comum'. Refere-se à teoria segundo a qual um erro generalizado, invencível e escusável sobre determinada situação jurídica pode, excepcionalmente, convalidar atos praticados com base nesse erro, protegendo terceiros de boa-fé ('Communis error facit jus').
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a teoria do communis error é aplicada em casos onde um erro coletivo sobre uma situação jurídica pode afetar a validade de certos negócios jurídicos, garantindo a proteção de terceiros que agiram de boa-fé.
Direito Empresarial
Em Direito Empresarial, o communis error pode ser relevante em situações de contratos e transações que dependem de um entendimento comum entre as partes, permitindo a correção ou convalidação de atos realizados com base em erro de fato.