Empregado
Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (Art. 3º da CLT). A presença conjunta desses requisitos (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) caracteriza a relação de emprego.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Trabalhista
No âmbito do Direito Trabalhista, o empregado é a parte que presta serviços em uma relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os direitos e deveres do empregado são garantidos por normas que regulam as condições de trabalho, remuneração, jornadas e demais aspectos que visam proteger a dignidade do trabalhador.