Empregado para efeitos da previdência social
Conceito mais amplo que o da CLT, definido na Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que elenca diversas categorias de trabalhadores considerados segurados obrigatórios na qualidade de empregado para fins de contribuição e acesso a benefícios previdenciários.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Previdenciário
No âmbito do Direito Previdenciário, o empregado para efeitos da previdência social é essencial para a identificação dos segurados obrigatórios, possibilitando o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, além de determinar a natureza das contribuições devidas ao sistema.