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Domicílio

Local onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo (Código Civil, art. 70). A lei também estabelece domicílios necessários (do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo, do preso) e permite a eleição de domicílio contratual. É relevante para fixar competência judicial, local de cumprimento de obrigações, etc.

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