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Domicílio

Local onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo (Código Civil, art. 70). A lei também estabelece domicílios necessários (do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo, do preso) e permite a eleição de domicílio contratual. É relevante para fixar competência judicial, local de cumprimento de obrigações, etc.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O domicílio é relevante para determinar a competência jurisdicional, influenciando na escolha do foro para a propositura de ações, além de ser essencial na constituição de obrigações contratuais e na responsabilização em casos de inadimplemento.

  • Direito Processual Civil

    O domicílio do autor e do réu é fundamental para a definição de qual vara judiciária irá processar o feito, seguindo a regra do artigo 46 do Código de Processo Civil.

  • Direito de Família

    No âmbito do Direito de Família, o domicílio é considerado para questões relacionadas à guarda de filhos, além de ser um fator determinante na avaliação de ações de alimentos.

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