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Doença mental

Termo genérico para designar transtornos psiquiátricos que afetam a capacidade de compreensão, discernimento ou autodeterminação do indivíduo. Possui relevância jurídica na aferição da capacidade civil (interdição, curatela) e da imputabilidade penal (inimputabilidade ou semi-imputabilidade).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A doença mental é considerada na avaliação da capacidade civil do indivíduo, podendo levar à interdição ou ao estabelecimento de curatela em casos onde a capacidade de autodeterminação está comprometida.

  • Direito Penal

    No âmbito penal, a doença mental é determinante para a análise da imputabilidade, podendo resultar em inimputabilidade ou semi-imputabilidade, influenciando a responsabilização criminal.

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