Distrato
Acordo entre as partes para extinguir um contrato anteriormente celebrado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O distrato é amplamente utilizado no âmbito do Direito Civil, especialmente em contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços, permitindo que as partes anulem um acordo, respeitando os termos e condições estabelecidos no contrato original. Em certas situações, a realização de um distrato pode evitar litígios e garantir a liberação de obrigações mútuas.