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Mútuo dissentimento

Acordo entre as partes de um contrato para desfazê-lo extinguindo as obrigações pendentes. É o distrato bilateral.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O mútuo dissentimento é frequentemente aplicado no âmbito do Direito Civil, especialmente em contratos, onde as partes podem acordar em dissolver o contrato, extinguindo as obrigações de forma consensual. Essa prática é comum em situações em que se verifica a impossibilidade de execução do contrato ou quando as partes desejam dispor de seus direitos de maneira amigável.