Concurso de pessoas
Situação em que duas ou mais pessoas concorrem (colaboram) para a prática da mesma infração penal, seja como coautores ou partícipes (Arts. 29 a 31 CP).
Situação em que duas ou mais pessoas concorrem (colaboram) para a prática da mesma infração penal, seja como coautores ou partícipes (Arts. 29 a 31 CP).