Concurso de pessoas
Situação em que duas ou mais pessoas concorrem (colaboram) para a prática da mesma infração penal, seja como coautores ou partícipes (Arts. 29 a 31 CP).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O concurso de pessoas é uma modalidade importante no Direito Penal, pois define a responsabilidade penal de indivíduos que atuam conjuntamente na execução de um crime. A coautoria e a participação são analisadas para determinar o grau de culpabilidade e as penas aplicáveis a cada agente.