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Concurso de pessoas

Situação em que duas ou mais pessoas concorrem (colaboram) para a prática da mesma infração penal, seja como coautores ou partícipes (Arts. 29 a 31 CP).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O concurso de pessoas é uma modalidade importante no Direito Penal, pois define a responsabilidade penal de indivíduos que atuam conjuntamente na execução de um crime. A coautoria e a participação são analisadas para determinar o grau de culpabilidade e as penas aplicáveis a cada agente.

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