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Concurso formal de crimes

Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (Art. 70 CP). Aplica-se a pena do crime mais grave aumentada (concurso formal próprio) ou as penas cumulativamente se houver desígnios autônomos (concurso formal impróprio).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A aplicação do concurso formal de crimes é relevante no Direito Penal para a dosimetria da pena, uma vez que a legislação prevê que, havendo a prática de múltiplos crimes por uma única ação, a sanção será aplicada de forma distinta, podendo ocorrer a unificação da pena ou o aumento proporcional, conforme a gravidade do delito mais sério ou a independência dos crimes.

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