Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945
Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução nº 6.791, de 24 de abril ultimo, do conselho administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 5 de maio de 1945.
Fica o governo do Estado autorizado a colocar na caixa econômica federal do Rio de Janeiro cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) do empréstimo de saneamento, autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, caucionando, como garantia, apólices desse empréstimo ao tipo 80.
O pagamento da quantia assim obtida será feito em sessenta prestações semestrais iniciadas no ano seguinte ao do recebimento total do credito.
Os juros anuais de sete por cento vencidos serão também pagos semestralmente, de acordo com o artigo 2º do decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944.
Caso se verifique a falta de pagamento, por parte do Estado, das obrigações vencidas, ficara a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro autorizada a lançar as apólices em circulação na proporção do debito vencido e não pago, calculando o valor das apólices pela cotação do dia.
Fica a secretaria da Fazenda autorizada a emitir as apólices necessárias à caução referida no artigo 1º deste decreto-lei.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.