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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945

Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Os juros anuais de sete por cento vencidos serão também pagos semestralmente, de acordo com o artigo 2º do decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944.