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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945

Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O pagamento da quantia assim obtida será feito em sessenta prestações semestrais iniciadas no ano seguinte ao do recebimento total do credito.