Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945
Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.