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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945

Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Caso se verifique a falta de pagamento, por parte do Estado, das obrigações vencidas, ficara a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro autorizada a lançar as apólices em circulação na proporção do debito vencido e não pago, calculando o valor das apólices pela cotação do dia.