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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 783 de 05 de Maio de 1945

Autoriza a colocação de apólices do Empréstimo de Saneamento autorizado pelo decreto-lei nº 676, de 4 de novembro de 1944, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Fica a secretaria da Fazenda autorizada a emitir as apólices necessárias à caução referida no artigo 1º deste decreto-lei.